Sim, é possível. 
A maioria dos conflitos podem ser resolvidos extrajudicialmente, ou seja, sem acionar o Judiciário.  
Existem inúmeras vantagens quando as partes envolvidas no conflito experimentam resolvê-lo sem processo judicial, sendo algumas delas: maior rapidez no procedimento, menor custo, participação efetiva dos conflitantes, autonomia da vontade, dentre outras.
Após uma análise do tipo de conflito que pretende-se resolver e, levando em consideração a disposição e a vontade dos conflitantes, o profissional saberá qual o melhor caminho a seguir.
A mediação tem suas particularidades. Uma delas é se há interesse ou necessidade que os conflitantes resolvam o problema levando em consideração a boa convivência da relação/do vínculo.
Caso os conflitantes não tenham essa preocupação do vínculo, o advogado poderá conduzir o procedimento de forma extrajudicial. Não obtendo êxito, ainda terá a opção de conseguir uma resolução por meio do Judiciário.
Todos os conflitos que envolverem direitos disponíveis, e que os conflitantes sejam pessoas físicas (capazes) ou pessoas jurídicas com a necessidade e desejo de resolverem a demanda.

A mediação será o método mais indicado quando já há relação entre as partes e que, provavelmente continuará existindo após a resolução do conflito.

Exemplos de possibilidades de situações em que a mediação é indicada:
  • No âmbito familiar: situação em que há divergências envolvendo a dinâmica familiar, seja de ordem afetiva ou financeira. Exemplos: ações de guarda, convivência, alimentos, inventário e partilha de bens,
  • No âmbito empresarial: caso de disputas dentro de uma empresa, dissolução de sociedade, recuperação judicial, negociação de contratos, aditivos contratuais.
  • Em espaços educacionais/escolas: relações de desavenças e dificuldades de estabelecer um diálogo respeitoso entre estudantes, professores, pais e colaboradores. 
  • Questões que envolvem vizinhança: casos em que haja desavenças entre vizinhos de uma determinada região ou mesmo de um condomínio.

Depende do tipo de conflito, da disposição e da disponibilidade das partes em participarem dos encontros de mediação. 
Temos casos em que foram necessárias apenas 3 encontros (de 1 hora e meia) e outros que se estendeu até 10 encontros, com a assinatura do termo de entendimento/acordo.
De uma forma mais resumida, a mediação pode durar de 2 a 10 meses, dependendo da complexidade do caso e disponibilidade das partes.