Elisa Batista

Mediação de Conflitos e Advocacia Integrativa

Seja Bem-Vindo!
Antes de falar da minha formação profissional, quero que saiba que trabalho com conflitos que podem ser resolvidos extrajudicialmente.
Este é o meu foco!

Para isso, utilizo a Advocacia Integrativa e a Mediação de Conflitos. 

Me formei em Direito pela UFU - Universidade Federal de Uberlândia em janeiro de 2009.

Conclui minha pós-graduação em Direito Constitucional pela UNIDERP - em 2012 e, neste mesmo ano, pude terminar o curso que me certificou como Mediadora de Conflitos pelo Instituto ConversAções de Ribeirão Preto/SP.

Durante todo esse tempo atuando como advogada, sempre observava o quanto era sofrido para as partes envolvidas no processo judicial seguir por esse caminho no qual dependemos muito do Judiciário. Além de demorado era muito desgastante para os envolvidos.

Por experiência própria, eu digo: podendo evitar o processo judicial, escolham outro meio. Afinal, nosso tempo é precioso!

Eu sempre busquei alternativas de trabalhar com a solução de conflitos mas que fossem mais dinâmicas, menos burocráticas e mais eficientes.

E então, após todo esse período trabalhando com a mediação e a advocacia integrativa, onde coloco como prioridades o tempo, o diálogo, a validação e a autonomia, sigo ajudando as pessoas a resolverem seus conflitos de um jeito mais especial, levando em conta a razão, mas também as emoções de lidar com aquela demanda.

Se você tem um conflito e quer resolvê-lo da melhor forma possível, venha comigo explorar um mar de possibilidades!
Como posso te ajudar?
Meu objetivo é ajudar você a resolver o seu conflito de uma forma mais rápida, humana e que valoriza sua participação ao longo de todo o procedimento.

Para mim, tempo é importante! Não precisamos de anos de processo judicial para que seu conflito seja resolvido.

Escolher o melhor caminho para resolver um problema faz toda a diferença.

A vida é feita de escolhas… então faça a sua!

Advocacia Integrativa

Um serviço diferenciado para quem busca um advogado que não queira apenas resolver o conflito do cliente, mas que leva em consideração o tempo, a vontade e os efeitos positivos da solução. Além disso, dar o devido suporte com relação a prevenção de outros conflitos que poderiam ser evitados.

Mediação de Conflitos

Um meio muito eficaz de prevenção e resolução de conflito em que, como mediadora, utilizo o diálogo e outras ferramentas próprias do procedimento, a fim de obter uma solução que visa a boa convivência, o respeito e a continuidade da relação dos conflitantes.

Para grupos de pessoas

- Facilitação de Diálogos - Rodas de Conversas - Assessoria e Consultoria voltada para a prevenção e resolução de conflitos, assim como de demandas específicas que envolvem espaços escolares, famílias, empresas e condomínios.

Sim, é possível. 
A maioria dos conflitos podem ser resolvidos extrajudicialmente, ou seja, sem acionar o Judiciário.  
Existem inúmeras vantagens quando as partes envolvidas no conflito experimentam resolvê-lo sem processo judicial, sendo algumas delas: maior rapidez no procedimento, menor custo, participação efetiva dos conflitantes, autonomia da vontade, dentre outras.
Após uma análise do tipo de conflito que pretende-se resolver e, levando em consideração a disposição e a vontade dos conflitantes, o profissional saberá qual o melhor caminho a seguir.
A mediação tem suas particularidades. Uma delas é se há interesse ou necessidade que os conflitantes resolvam o problema levando em consideração a boa convivência da relação/do vínculo.
Caso os conflitantes não tenham essa preocupação do vínculo, o advogado poderá conduzir o procedimento de forma extrajudicial. Não obtendo êxito, ainda terá a opção de conseguir uma resolução por meio do Judiciário.
Todos os conflitos que envolverem direitos disponíveis, e que os conflitantes sejam pessoas físicas (capazes) ou pessoas jurídicas com a necessidade e desejo de resolverem a demanda.

A mediação será o método mais indicado quando já há relação entre as partes e que, provavelmente continuará existindo após a resolução do conflito.

Exemplos de possibilidades de situações em que a mediação é indicada:
  • No âmbito familiar: situação em que há divergências envolvendo a dinâmica familiar, seja de ordem afetiva ou financeira. Exemplos: ações de guarda, convivência, alimentos, inventário e partilha de bens,
  • No âmbito empresarial: caso de disputas dentro de uma empresa, dissolução de sociedade, recuperação judicial, negociação de contratos, aditivos contratuais.
  • Em espaços educacionais/escolas: relações de desavenças e dificuldades de estabelecer um diálogo respeitoso entre estudantes, professores, pais e colaboradores. 
  • Questões que envolvem vizinhança: casos em que haja desavenças entre vizinhos de uma determinada região ou mesmo de um condomínio.

Depende do tipo de conflito, da disposição e da disponibilidade das partes em participarem dos encontros de mediação. 
Temos casos em que foram necessárias apenas 3 encontros (de 1 hora e meia) e outros que se estendeu até 10 encontros, com a assinatura do termo de entendimento/acordo.
De uma forma mais resumida, a mediação pode durar de 2 a 10 meses, dependendo da complexidade do caso e disponibilidade das partes.
  • Uberlândia, Minas Gerais, Brazil
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